A partir de 26/07/2004, os pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ficam dispensados das retenções de PIS, COFINS e CSLL. (Art. 5 da Lei 10.925/2004).
Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo e se ultrapassado o valor de R$ 5.000,00 a retenção de 4,65% deverá ser processada e descontada no último pagamento do mês.
A retenção de IRRF manteve os critérios anteriores.
ATENÇÃO: Não mais observar no corpo das Notas Fiscais emitidas as retenções de PIS, COFINS e CSSL.
2009-07-23
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