Cirurgião Dentista aposentadoria especial 25 anos de trabalho
O cirurgião dentista vinculado ao Regime Geral da Previdência Social que completar 25 anos de serviço na atividade insalubre, tem direito à APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE SERVIÇO, deverá requere-la junto ao INSS, demonstrando o efetivo exercício da atividade em condições prejudiciais à saúde, por meio de documentos denominado PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, fornecido pelo empregador.
Cirurgião dentista autônomo, que recolhe a contribuição previdênciaria nesta condição, tem seu consultório particular e não mantém qualquer vínculo de emprego, também pode requerer a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho. Porém, como não terá condições de apresentar o PPP ao órgão previdenciário, pois não esta vinculado a qualquer empresa empregadora, deverá promover a comprovação por outros meios, especialmente por intermédio de laudo pericial elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, no qual conste a descrição do local de trabalho, os serviços realizados, as condições ambientais, o registro dos agentes nocivos e o tempo de exposição, entre outras informações pertinentes, podendo utilizar-se do Poder Judiciário para buscar o reconhecimento de seu direito, caso o INSSnão o reconheça.
2009-07-23
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