Visando esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto em pauta, fomos buscar nos amparos legais a seguinte informação, conforme Precedente Normativo nº 95 da Seção de Dissídios Coletivos:
" Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico, o filho menor ou dependente previdênciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas."
No entanto, a legislação não se manifesta no que diz respeito ao acompanhamento dos filhos ou dependentes maiores de 6 (seis) anos de idade e aos demais parentes como: pais, avós, irmãos ou cônjuges.
Tão pouco se manifesta quanto à obrigatoriedade da empresa de recepcionar tal comprovante de ausência.
Portanto, fica valendo o bom senso do empregado em relação à suas ausências e, a compreensão do empregador diante dos fatosque lhe sejam apresentados.
2009-10-09
Dr Administração & Contabilidade - Av. Cardeal Motta, 1041 - 05101-210 | City América - São Paulo - SP
PABX: (11) 3832-8894 - FAX: (11) 3645-2131 - contato@drcontador.com.br