Aos que ainda questionam, aí vão algumas informações que talvez não sejam conhecidas:
As instituições financeiras informam mensalmente, por CPF e CNPJ, todos os débitos de lançamentos em contas-correntes à Receita Federal. Além disso, quando solicitado pelas autoridades fazendárias, os bancos entregam, independente de autorização, judiciária, toda a movimentação financeira do investigado;
As administrações de cartões de créditos, da mesma forma, são obrigadas a informar as compras efetuadas por seus titulares mensalmente, por CPF e CNPJ, quando os valores ultrapassam R$ 5.000,00 por pessoa física e R$10.000,00 por pessoa jurídica;
As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e cartórios informam sobre todas as ao operações de comercialização de imóveis, identificando as partes envolvidas, o valor e a localização da transação, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
Todas essas informações são auditadas pelo Fisco. Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão arrecadador abre fiscalização rigorosa e detalhada contra o contribuinte. Outra informação que pode ser útil àqueles desavisados é que as Fazendas Estaduais e e Municipais trocam constantemente informações com a Receita Federal e o INSS.
2010-06-18
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