No Município de São Paulo, a lei nº 13.478 de 30/12/2002 obriga a que todos os Estabelecimentos de Saúde geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (Lixo Contaminado) cadastrem-se junto a LIMPURB - Departamento de Limpeza Urbana da Prefeitura do Município de São Paulo.
Uma vez cadastrado, a coleta desses resíduos é feita regularmente por veículos especialmente aparelhados para esse fim.
Por isso, a Prefeitura cobra mensalmente a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSSS equivalente em 2009 a R$ 44,30 por mês.
A falta desse cadastramento sujeita o estabelecimento gerador a uma multa de R$1.000,00 (mil reais) sendo que, na reincidência a infração será punida com o dobro da penalidade e assim subsequentemente.
A LIMPURB tem se mostrado muito atuante na fiscalização dos estabelecimentos geradores de Lixo Contaminado, motivo pelo qual sugerimos o imediato cadastramento de seu Consultório.
No entanto, notícias que chegam a nosso conhecimento dão conta de que, uma vez efetuado seu cadastramento, a LIMPURB entende que este deveria ter sido realizado desde a aprovação da Lei nº 13.478 e, a partir daí, está cobrando a TRSSS dos últimos cinco anos com juros e correção.
Durma-se com um barulho desse!!!
IMPORTANTE: Não é permitido o cadastramento de Condomínios. O cadastro é individual por estabelecimento gerador.
2010-06-18
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