Antigamente, a aposentadoria especial era concedida à algumas categorias de profissionais em que o trabalho oferecesse risco à saúde.
Agora, para pleiteiar este benefício o trabalhador, seja qual for sua categoria, precisa provar ao INSS que esteve exposto a riscos biológicos ou físicos nocivos à saúde.
A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita através de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdênciário (PPP), que deverá ser preenchido pela EMPRESA com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Tal documento é um histórico-laboral que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante o período em que exerceu suas atividades. Deverá ser mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado, ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho ou desfiliação do sindicato, a empresa é OBRIGADA a fornecer cópia autenticada do PPP ao trabalhador.
Porém, para ter direito ao benefício, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício.
Para os trabalhadores a partir de 25 de Julho de 1991, devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Para os filiados antes desta data têm que seguir uma tabela progressiva (Disponível no site da Previdência Social (www.previdênciasocial.gov.br).
Dessa forma, o trabalhador não terá que completar 30 ou 35 anos de trabalho, mais poderá se aposentar com 15, 20 ou 25 anos, dependendo desses agentes e fatores agressivos.
2010-07-07
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