Trabalhador será benefiado se não receber pagamento antes das férias.
A justiça mudou a interpretação da lei e agora o benefício vai direto ao trabalhador. Por lei, 1/3 (um terço) do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias.
É direito do trabalhador, mais pouca gente conhece. Quem vai sair de férias e não recebeu o pagamento antecipado tem direito a remuneração em dobro. E não importa se o empregador atrasou um ou dois dias.
2010-09-20
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